Multa N.I.C - Penalidade por não indicação de condutor.
- Mateus Morais Helriguel - Advogado
- 24 de out. de 2018
- 2 min de leitura

O que é Multa N.I.C – Multa por Não Indicação de Condutor?
A Multa N.I.C (Multa por Não Indicação de Condutor) é uma penalidade aplicada quando o veículo de propriedade de pessoa jurídica é autuado por infração de responsabilidade do condutor e sendo notificado o proprietário, esse deixa de indicar o infrator no prazo de 15 (quinze) dias.
A Resolução nº. 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, traz em seu artigo 7º a previsão expressa da referida multa, assim vejamos:
Art. 6º O proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida, respeitado o disposto no § 2º do art. 5º, nas seguintes situações:
I - caso não haja identificação do condutor infrator até o término do prazo fixado na Notificação da Autuação;
II - caso a identificação seja feita em desacordo com o estabelecido no artigo anterior; e III - caso não haja registro de comunicação de venda à época da infração.
Art. 7º Ocorrendo a hipótese prevista no artigo anterior e sendo o proprietário do veículo pessoa jurídica, será imposta multa, nos termos do § 8º do art. 257 do CTB, expedindo-se a notificação desta ao proprietário do veículo, nos termos de regulamentação específica.
Por sua vez, o artigo 257, §8º, do Código de Trânsito Brasileiro informa:
Art. 257. As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código.
(...)
§ 8º Após o prazo previsto no parágrafo anterior, não havendo identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses.
Portanto, em casos que o proprietário de veículo registrado em nome de pessoa jurídica deixar de indicar o condutor em infrações que o exijam (aquelas cometidas necessariamente na direção de veículo automotor), será imposta a multa N.I.C, cujo valor é o da multa aplicada, multiplicada pelo número de vezes que o proprietário deixar de indicar o condutor, no período de 12 (doze) meses.
Registra-se, que o formulário de indicação de condutor é disponibilizado junto a Notificação de Autuação que é encaminhada para o endereço cadastrado no DETRAN, todavia, também pode ser obtido junto ao órgão autuador.
Fique ligado, se você possui veículo registrado em nome de pessoa jurídica, não deixe de se atentar para o prazo de indicação de condutor, ou terá que pagar a multa em dobro, triplo, etc.
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